Presidente do Legislativo, o vereador Elmar Goulart terá de se posicionar em relação à aprovação da emenda (nº 74) à Lei Orgânica do Município que alterou a forma de eleição da Mesa
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Vereador Elmar Goulart, presidente da Câmara, tem prazo até sexta-feira, dia 11, para se posicionar Presidente do Legislativo, o vereador Elmar Goulart (PSL) terá de se posicionar em relação à aprovação da emenda (nº 74) à Lei Orgânica do Município (LOM) que alterou a forma de eleição da Mesa Diretora nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade em tramitação no órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A determinação é do relator, desembargador Barros Levenhagen, que em despacho já expediu ofício à Câmara Municipal de Uberaba. Além disso, o despacho do relator determina que os esclarecimentos devem ser feitos no prazo de cinco dias úteis a partir da publicação do mesmo - o que ocorreu nesta segunda-feira (7) no Diário do Judiciário eletrônico (DJe). O prazo vence na próxima sexta-feira, dia 11. A Adin é movida pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). Entre os questionamentos da inconstitucionalidade está a desobediência do prazo mínimo entre as votações de 1º e 2º turno da emenda - os chamados “interstícios” -, que é obrigatoriamente de dez dias quando projeto é relacionado à LOM. A matéria foi votada no dia 10 de dezembro em 1º turno e no dia 20 de dezembro no segundo turno, ou seja, um intervalo de nove dias. Em julho, o então presidente Comissão Provisória Municipal do PV, Vicente Araújo Netto, ajuizou ação semelhante. Na época, o feito foi extinto pelo relator, desembargador Leite Praça, sem o julgamento do mérito por falta de legitimidade da comissão provisória em propor a Adin. A representatividade seria, segundo ele, de competência da direção nacional do PV.