A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.601/15, de autoria do deputado Fábio Cherem (PSD), que pretende alterar a Lei nº 13.394, de 7 de dezembro de 1999, que instituiu a Comenda da Paz Chico Xavier. Parecer foi distribuído às Comissões de Constituição e Justiça e de Direitos Humanos.
O PL prevê a alternância da realização da entrega da honraria, entre as cidades de Pedro Leopoldo, onde nasceu o médium Chico Xavier e Uberaba. A matéria foi analisada preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade. Depois, o PL deu entrada na Comissão de Direitos Humanos para receber parecer de mérito.
Segundo o autor do projeto, em sua justificativa, essas alterações visam atualizar e revisar algumas expressões, dinamizar a assinatura dos diplomas e promover a valorização da comenda e uma aproximação entre os Municípios de Pedro Leopoldo e Uberaba, de forma a atender as sugestões apresentadas pelo Comitê Permanente da Comenda.
Entre as alterações propostas no projeto estã concessão da comenda com quorum de maioria absoluta, desde que estejam presentes quatro membros do comitê; possibilidade de a comenda post mortem ser conferida a pessoa de outro país e recebida por seu embaixador, que deverá encaminhá-la à família do outorgado; alternância do local de entrega da comenda anualmente entre os Municípios de Pedro Leopoldo, cidade natal de Chico Xavier, e Uberaba, local onde ele viveu a maior parte da sua vida.