GERAL

Condenada dupla de assaltantes do Morada das Fontes

Punição severa para dupla que se passou por funcionários da Justiça para entrar e praticar roubo ousado contra família uberabense. Na soma são

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 02/10/2009 às 00:24Atualizado em 20/12/2022 às 10:20
Compartilhar

Punição severa para dupla que se passou por funcionários da Justiça para entrar e praticar roubo ousado contra família uberabense. Na soma são quase 20 anos para Alexandre Silvério dos Santos e Reny Amaral de Castro Alves, que estão presos na penitenciária de Uberaba. A punição maior – 10 anos e oito meses de reclusão – penaliza o réu Alexandre, enquanto Reny deve cumprir pena de oito anos.

Os dois foram denunciados e processados como autores de assalto no Condomínio Morada das Fontes, no bairro Mercês. Era início da noite de 27 de fevereiro deste ano, quando os criminosos levaram R$ 300 mil em joias, R$ 15 mil em aparelhos eletrônicos, além de R$ 500 em espécie.

Em companhia dos réus estariam dois menores. Com vestimenta formal, Alexandre e Reny se apresentaram ao porteiro do condomínio localizado na rua Nacib Cury, identificando-se como oficiais de Justiça. Assim, conseguiram chegar à residência da vítima Antônio José Rodrigues da Cunha, que estava em casa em companhia da esposa e os filhos de 13 e 10 anos de idade. Na sequência, o porteiro Abel também foi rendido pelos demais integrantes do bando. Todos foram dominados, incluindo o porteiro, bem como um vizinho foi ameaçado pelos assaltantes, que empunhavam arma de fogo até o momento da fuga.

Além do prejuízo material, o dono do imóvel foi barbaramente agredido, recebendo várias coronhadas na cabeça, a fim de entregar o segredo do cofre. Mediante ameaça de morte, obrigaram Antônio José a abrir dois cofres existentes na residência, onde a família guardava as joias. Levaram também televisores, aparelho DVD, mochilas, tênis, óculos e relógio de grife, além de quatro celulares. Aliás, foi em razão do uso do celular que a polícia conseguiu localizar dois dos assaltantes. Antes de deixarem a residência onde roubaram, os criminosos trancaram os moradores e o porteiro num banheiro.

Quanto ao réu Alexandre, ele fugiu na época do crime junto com um dos menores, sendo capturado pela Polícia Federal na cidade de Cristalina (Goiás). Quase nada foi recuperado e devolvido.

Como se vê na sentença no processo, Alexandre e Reny negaram que tenham praticado o crime de roubo, mas foram reconhecidos pelas vítimas, o porteiro e o vizinho que presenciou o momento da fuga.

Por sua vez, o juiz Habib Felippe Jabour não teve dúvida em concluir pela real participação dos mesmos, como se vê na sentença condenatória. Na decisão de dez folhas, a autoridade descreve todo ocorrido, bem como cita a importância da palavra das vítimas no caso. Já na fixação da pena, o juiz considerou aspectos diversos, dando ênfase às agressões físicas contra o dono da residência assaltada, que causaram lesões corporais e deixaram sequelas emocionais.

Em se tratando de decisão de primeira instância, como no caso, Alexandre e Reny poderão apelar. Entretanto, deverão ser mantidos na prisão enquanto aguardam o julgamento no recurso.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por