GERAL

Contrato com fidelidade pode ser cancelado

No caso de internet 3G ou mesmo em TVs por assinatura, o contrato de fidelização tem sido usado com...

Renata Gomide
Publicado em 06/10/2012 às 10:49Atualizado em 19/12/2022 às 17:01
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Contratos de fidelização trazem problemas para consumidores. No caso de internet 3G ou mesmo em TVs por assinatura, o contrato de fidelização tem sido usado com frequência e, em algumas situações, a empresa contratada não tem respeitado outros itens do contrato envolvendo a qualidade nos serviços prestados.

Cliente que não quis se identificar não consegue acessar a internet e, ao pedir o cancelamento, a operadora diz que ela terá de pagar multa de R$ 400 por causa da fidelidade. Outro cliente insatisfeito explica que quer encerrar o contrato com TV por assinatura por causa do valor praticado pela empresa, que hoje tem mensalidade inferior, mas ele não consegue devido à fidelidade.

De acordo com o coordenador do Procon de Uberaba, Sebastião Severino Rosa, o órgão tem recebido este tipo de reclamação frequentemente. “Este contrato pode ser revisto. Por exemplo, no caso da internet, se a operadora não está oferecendo a velocidade contratada ou em determinado local não tem o sinal para a conexão, o contrato pode ser cancelado, sem cobrança de multa, alegando-se má prestação do serviço. E neste caso quem deu causa foi o próprio fornecedor. Inclusive, pode ser colocada uma multa a favor do consumidor”, comenta.

O coordenador afirma que vale a pena entrar com ação judicial nos casos em que o consumidor teve perdas significativas materiais ou mesmo morais. Normalmente, não se chega a esta instância e o consumidor pode contar com a compreensão da empresa, ou da ouvidoria da empresa, como também com o Procon para resolver esse problema.

Com relação às provas de que aconteceu a má prestação de serviço, o consumidor tem benefício chamado Inversão do Ônus da Prova. “Em função de o cliente ser a parte mais vulnerável na relação consumidor e fornecedor, ele pode conseguir este benefício. Em casos mais complexos, o juiz determina. No dia a dia, já existem mecanismos para se conseguir administrativamente”, informa.

Telefonia. Sebastião ressalta que, no caso da telefonia, a fidelização é uma exceção e, pela regra vigente, não poderia nem existir este período.

Porém, acontece em alguns casos com fidelização de 12 meses em situações que há benefício para o consumidor, desde que devidamente informado no contrato. Por exemplo, pode se ter um grande desconto em um aparelho celular.

 

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