Decisão atende ação do MPMG sobre barramento usado para captação de água em Campina Verde, no Triângulo Mineiro
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada pela Justiça a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental em razão de impactos provocados por um barramento no Rio Verde, em Campina Verde, no Triângulo Mineiro.
A decisão, publicada em 16 de julho, atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Campina Verde. O processo foi ajuizado em 2012.
O barramento é utilizado para captação de água destinada ao abastecimento do município. Segundo o MPMG, a estrutura foi instalada sem um sistema eficiente para permitir a passagem de peixes, o que prejudicou a migração durante a piracema e levou à concentração e morte de espécies nativas.
Além da indenização, a Justiça determinou que a Copasa garanta a conectividade do curso d’água e a passagem da fauna aquática. A solução adotada deverá ser validada pelo órgão ambiental competente.
A empresa também terá de apresentar a documentação técnica necessária, cumprir eventuais adaptações exigidas e manter o monitoramento do sistema implantado.
De acordo com o MPMG, a repercussão ambiental e social do caso foi demonstrada por laudos técnicos, imagens, vídeos, fiscalizações ambientais e abaixo-assinado da comunidade.
Na decisão, o Judiciário considerou que o problema foi além de uma irregularidade administrativa. O entendimento foi de que a ausência inicial de um mecanismo adequado afetou a reprodução de peixes, alterou a dinâmica ecológica do rio, provocou mau cheiro e gerou preocupação sobre a qualidade da água e a preservação da fauna.
A duração do caso também foi considerada relevante. A Justiça apontou que, mesmo após a realização de obras, ainda não havia comprovação conclusiva de validação formal do sistema pelo órgão ambiental como medida suficiente para assegurar a conectividade ecológica.
Durante o processo, a Promotoria acompanhou o cumprimento de medidas determinadas em liminar, solicitou fiscalizações à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e sustentou que a construção de uma estrutura, por si só, não comprovava eficiência ambiental.
Em caso de descumprimento das novas obrigações, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão. Também foi mantida multa anterior de até R$ 200 mil por atraso no cumprimento da decisão liminar.