Desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenaram a operadora TIM Celular S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil a cliente. Decisão resulta de recurso interposto por cliente que sofreu portabilidade de sua linha móvel, sem solicitação, e ainda foi cobrado.
Segundo o acórdão, o cliente teve os serviços interrompidos quando a operadora decidiu realizar a portabilidade de seu número, por conta própria, e continuou fazendo cobranças. Em primeira instância, o pedido feito pelo cliente em ação indenizatória foi julgado parcialmente procedente para somente declarar a inexistência de débito no valor de R$ 29,90. Inconformado, o uberabense entrou com recurso no TJ para que o pedido de indenização por dano moral também fosse acolhido pela Justiça.
Para o desembargador relator Saldanha da Fonseca, não se pode minimizar os transtornos causados ao cliente que teve sua linha móvel suspensa abruptamente e ficou privado de seu uso, por ato que a operadora não comprovou ser regular. “Soma-se a isto o fato de que o cliente indicou números de protocolos referentes às reclamações feitas no canal de atendimento da empresa sem que fosse tomada qualquer providência. Como se não bastasse, foi notificado acerca de inscrição de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito em razão da cobrança de valores não reconhecidos por ele”, afirma.
Além disso, o relator reforça que a empresa telefônica violou o direito que assiste ao cliente de ter paz e, mais que isto, de não ver essa paz violada por erro decorrente de negligência. Por isso, por unanimidade, os desembargadores acolheram o pedido do cliente para condenar TIM Celular ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.