Fragilidade da Lei 9.605 de crimes ambientais foi tema central da palestra “Crimes Ambientais no Setor Sucroalcooleiro”, ministrada pelo doutor em Criminologia, Adílson Rocha, no Salão Nobre da OAB Uberaba, sexta-feira (9). O evento faz parte de um ciclo de eventos como este sobre assuntos de interesse local promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil na cidade.
Segundo o advogado criminal e ex-membro do Copam (Conselho de Política Ambiental do Estado de Minas Gerais), esta lei é louvável no aspecto administrativo e civil, mas peca no âmbito criminal. “É frouxa, pois quando se fala em lei penal, deve-se pensar em prisão como forma de punição para quem comete o crime, mas a 9.605 dificilmente enquadra alguém desta forma. É raro alguém ser preso porque cometeu exclusivamente o crime ambiental”, explica.
Ainda de acordo com Adílson Rocha, muitas vezes as pessoas que cometem crimes ambientais vão presas porque também realizaram falsificação de documentos ou formação de quadrilhas, entre outras irregularidades. “Acabam sendo presas porque cometeram os outros crimes, e não pela prática ilegal ambiental”, afirma. “Isso, de certa forma, acaba estimulando estes atos e a manutenção deste cenário”, completa.
Para o professor de Direito Penal, a lei precisa ir além de reparar os danos provocados pelo crime ambiental. “Ela ajuda a diminuir a degradação ambiental, mas não a paralisa”, destaca, lembrando que é preciso mudança de estrutura, inclusive política, para que esta situação não siga como está. “Tem que haver interesse político verdadeiro para punir os responsáveis por estes atos ilegais e o consequente combate ao crime ambiental para, na sequência, ser efetuada na prática a reforma da lei”, complementa.
Rocha ressaltou também a fragilidade desta lei na tipificação dos crimes. “Ela não é clara sobre o que é prática ilegal em relação aos crimes contra a flora e na questão da poluição, onde as usinas do setor sucroalcooleiro da região realmente influenciam e prejudicam. E como não há uma clareza nesta tipificação, fica difícil a punição destas empresas e elas acabam mantendo as práticas que causam estes efeitos”, afirma. “Como não há o ajuste do acontecimento ao que está escrito na lei como crime, é permitida a ação livre das usinas no aspecto criminal”, conclui.