Justiça Eleitoral tem até hoje para divulgar o quadro com os percursos e horários programados para o transporte gratuito
Justiça Eleitoral tem até hoje para divulgar o quadro com os percursos e horários programados para o transporte gratuito dos votantes que moram na zona rural.
A lei proíbe a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público. Além disso, partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer transporte a eleitores no dia do pleito, seja na cidade ou no campo.
No entanto, para não privar o eleitor do exercício do voto no dia da eleição, a legislação prevê o fornecimento de transporte gratuito aos eleitores em zonas rurais. Se o transporte não for suficiente, o juiz eleitoral pode requisitar a prestação desse serviço à iniciativa privada, de preferência daqueles que atuam no transporte particular de pessoas.
A lei ressalta que o transporte gratuito e o fornecimento de alimentação restringem-se aos eleitores da zona rural e serão viabilizados pela Justiça Eleitoral. É expressamente proibido aos candidatos, partidos ou a qualquer pessoa a viabilização desses benefícios aos eleitores da zona urbana. De acordo com a Lei 6.091/74, quem realizar transporte irregular fica sujeito à pena de reclusão de quatro a seis anos e a pagamento de 200 a 300 dias-multa. É facultado aos partidos políticos fiscalizar todo o serviço.
A regra só não vale para aqueles que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, forem coletivos de linhas regulares e não fretados, forem veículos de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e da família, e os veículos de aluguel que prestam serviços que não tenham sido requisitados pela Justiça Eleitoral.
Além disso, a Justiça Eleitoral tem até hoje para requisitar funcionários e instalações a serem usadas no dia das eleições. A requisição deve ser feita à administração direta ou indireta da União, no âmbito de todos os entes federativos.