DISPUTA

Dandara consegue liminar na Justiça e volta a ser candidata ao comando do PT em Minas Gerais

O Diretório Nacional do PT tirou Dandara da disputa em Minas Gerais por conta de uma dívida; na avaliação do juiz, a dívida não foi paga por erro do banco

O TEMPO
Publicado em 06/07/2025 às 08:17
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A deputada Dandara tinha sido retirada da disputa pelo PT em Minas Gerais por decisão do Diretório Nacional (Foto/Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA - A Justiça garantiu, neste sábado (5), a candidatura da deputada federal Dandara Tonantzin (PT-MG) ao comando do Diretório Estadual do PT em Minas Gerais. A decisão foi assinada pelo juiz Jerônimo Grigoletto Goellner, da 17ª Vara Cível de Brasília, e contraria iniciativa do Diretório Nacional da legenda, que tirou a parlamentar da disputa por conta de uma dívida partidária. A eleição interna está marcada para este domingo (6).

“Defiro a tutela de urgência para suspender a eficácia dos atos dos requeridos que indeferiram o registro da candidatura da requerida. Consequentemente, os requeridos deverão tomar todas as medidas necessárias para que a requerente participe da eleição para o cargo de presidente no Diretório Estadual de Minas Gerais, prevista para ocorrer amanhã (06/07/2025) em igualdade de condições com os demais candidatos”, diz trecho da decisão. 

A candidatura de Dandara foi suspensa na terça-feira (1º). Na ocasião, foi julgada uma dívida partidária de quase R$ 130 mil em nome da deputada. Dandara alega que fez o pagamento dentro do prazo exigido para inscrição de chapas no processo. No entanto, uma questão bancária ocasionou o estorno de valores. Ela alegou que o problema foi corrigido assim que foi notificado pelo banco. 

Na decisão, o juiz citou dois boletos de taxas partidárias atribuídas a Dandara. O segundo, no valor de R$ 124,9 mil, estava com pagamento agendado, mas o débito não foi feito por problema na instituição, já que a deputada tinha saldo suficiente na conta.  

“É verossímil, desse modo, a alegação da autora de que o pagamento do segundo boleto não se concretizou por falha interna da instituição financeira”, entendeu, acrescentando que houve “boa-fé” de Dandara "porque logo em seguida ela efetuou uma transferência bancária [...] no mesmo valor daquele segundo boleto”. 

“Pode-se concluir, em cognição sumária, que não fosse falha interna da instituição financeira, todo o débito que a autora tinha perante os requeridos teria sido quitado dentro do prazo estabelecido no edital das eleições. É provável, assim, que o indeferimento de sua candidatura, em razão de suposta inadimplência, seja inválido, o que torna provável o seu direito a concorrer ao cargo pleiteado”, completou o juiz. 

A candidata ao comando do PT em Minas Gerais afirmou que segue “mais candidata do que nunca”. “Como sempre dissemos: quem deve decidir amanhã quem será a próxima presidenta do PT são os filiados e filiadas. A garantia de que a disputa será feita no voto e nas urnas está dada”. 

“A nossa decisão por entrar na justiça foi somente após esgotar todas as discussões nas instâncias partidárias. No entanto, ficou nítido que a última decisão do Diretório Nacional foi política, capitaneada por pessoas que apoiam a candidatura adversária à minha”, reagiu Dandara. 

A candidatura de Dandara para a eleição interna deste domingo foi encabeçada pelo atual presidente do PT em Minas Gerais, o deputado estadual Cristiano Silveira, e pelo deputado federal Reginaldo Lopes.

Ao avaliar o caso, a Executiva Nacional do partido considerou os argumentos da parlamentar, mas decidiu seguir o estatuto do partido à risca e impedir a candidatura. Em seguida, o grupo que apoia Dandara recorreu ao Diretório Nacional da sigla, mas sem sucesso. Depois dessa etapa, a Justiça foi acionada.

Fonte/O Tempo

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