Ficou para a semana que vem a manifestação da Justiça sobre pedido de liminar suspendendo o valor da passagem do ônibus coletivo em Uberaba, com alta desde o dia 4 deste mês
Ficou para a semana que vem a manifestação da Justiça sobre pedido de liminar suspendendo o valor da passagem do ônibus coletivo em Uberaba, com alta desde o dia 4 deste mês. A exemplo do juiz plantonista no recesso forense, o titular da 1ª Vara Cível de Uberaba, onde tramita a ação popular questionando a legalidade do decreto municipal 967/2009, entendeu que o Município deve ter prazo de 72 horas para se manifestar a respeito do pedido liminar.
Ainda conforme despacho dado ontem pelo juiz Lúcio Eduardo Brito, o Ministério Público Estadual também deve emitir parecer assim que houver a manifestação do Município, que é a parte acionada na ação de iniciativa do advogado Marcelo Henrique Martins. Todo procedimento consumirá, no mínimo, cinco dias úteis. Só então, o juiz do processo irá analisar o pedido.
Na ação, Marcelo questiona a legalidade do decreto municipal no qual o prefeito Anderson Adauto elevou a passagem de R$ 1,90 para R$ 2,20, bem como alega que o aumento viola princípios constitucionais, como o da moralidade e da publicidade.
Entende o advogado que o decreto ignora preceitos ditados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Mas, seu argumento mais forte envolve a concessão de reajuste tarifário em contratos de concessão de serviço público antes de completar um ano, como no caso envolvendo as empresas (Líder e Piracicabana). De fato, o contrato com a empresa Líder foi em setembro de 2009, enquanto a Piracicabana assinou como nova concessionária em outubro do mesmo ano.