JÁ EM VIGOR

Decreto em Minas libera escolha de estampadora de placas e amplia concorrência

Medida atende recomendação do Procon-MPMG e elimina restrição territorial no emplacamento de veículos em todo o estado

Publicado em 26/02/2026 às 20:42
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Após intervenção do Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), o Governo de Minas publicou o Decreto nº 49.182/2026, que amplia a liberdade do consumidor na escolha de empresas para estampagem de placas veiculares no estado. A norma já está em vigor.

Com a nova regra, proprietários de veículos podem contratar qualquer estampadora credenciada em Minas Gerais, independentemente do município onde o automóvel esteja registrado. A medida revoga uma determinação válida desde 2008, que limitava a prestação do serviço à região de registro do veículo.

A estampagem é exigida no primeiro emplacamento, na transferência de propriedade e em situações de perda, extravio ou dano às placas. Na prática, a mudança permite que o cidadão pesquise preços e escolha livremente o fornecedor em qualquer cidade mineira.

A alteração atende a recomendação expedida pelo Procon-MPMG em julho de 2025 à então Coordenação Estadual de Gestão de Trânsito — órgão posteriormente extinto com a recriação do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). O órgão ministerial apontou que a restrição territorial favorecia monopólios regionais e limitava a concorrência.

Segundo o promotor de Justiça e coordenador do Procon-MPMG, Luiz Roberto Franca Lima, “a nova regra amplia a liberdade de escolha e estimula a concorrência entre os fornecedores. Medidas como essa contribuem para a redução de custos, a melhoria da qualidade do serviço e o equilíbrio das relações de consumo”.

O Procon-MPMG informou que seguirá acompanhando a aplicação da norma, com atenção ao cumprimento das regras de defesa do consumidor e à prevenção de abusos de preço ou práticas anticoncorrenciais.

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