O instrumento jurídico foi encaminhado para parecer à Procuradoria-geral de Justiça. Somente após esta etapa, será julgado pelo TJMG
Mestre de obras Lindoval de Jesus Pereira interpôs recurso contra a decisão colegiada que aumentou sua condenação pelo assassinato e ocultação de cadáver da estudante de medicina Virlanea Augusta de Lima. A vítima foi morta com golpes na cabeça e depois teve o corpo jogado no rio Grande.
No início de agosto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedente a apelação do Ministério Público. Com isso, o mestre de obras que havia sido condenado em júri popular, realizado em novembro do ano passado, a 16 anos de prisão, teve a pena majorada em seis anos, totalizando-a em 22 anos de prisão em regime fechado, pelos dois crimes.
Porém, a defesa recorreu da decisão colegiada através dos chamados “embargos infringentes ou de nulidade” - recurso utilizado quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu. Isso porque o julgamento da apelação, o revisor, desembargador Nelson Missias de Morais, não acompanhou em parte o voto do relator, o também desembargador Renato Martins Jacob. Ele era favorável à manutenção do atenuante da confissão espontânea. Na apelação, MP conseguiu derrubar o atenuante sob o argumento que, ao confessar o crime de homicídio, Lindoval tinha como objetivo conseguir a absolvição pelos jurados. No júri popular, ele alegou ter agido para se defender, afirmando que a vítima teria lhe atacado primeiro. A tese foi acatada por maioria, pelo TJ.
O instrumento jurídico foi encaminhado para parecer à Procuradoria-geral de Justiça. Somente após esta etapa, será julgado pelo TJMG.