Desde ontem, data da publicação da portaria, até 29 de maio de 2020, o servidor já pode compensar as horas do recesso
O período de recesso para a comemoração das festas de fim de ano (Natal e ano-novo), para os servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, foi definido pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, em portaria publicada nessa quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
De acordo com o documento, o recesso compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020. “Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público”.
Desde ontem, data da publicação da portaria, até 29 de maio de 2020, o servidor já pode compensar as horas do recesso. Quem não “compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, diz a portaria.