O calendário eleitoral determina sessenta dias para que seja justificada a ausência no pleito - que deve ser feita no Cartório Eleitoral
Eleitor que não votou no primeiro turno deve justificar o voto até 4 de dezembro. O calendário eleitoral determina sessenta dias para que seja justificada a ausência no pleito - que deve ser feita no Cartório Eleitoral, de preferência onde o eleitor está inscrito.
O chefe de cartório da 347ª Zona Eleitoral, Alexandre Barbosa Petterman, recomenda que seja feita a comprovação da ausência através de um atestado médico, por exemplo, junto com o requerimento de justificativa pós-eleição, devidamente preenchido. O documento pode ser impresso através do site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) ou retirado em qualquer cartório eleitoral. “É mais garantido comprovar os motivos da ausência”, afirma. Segundo ele, a justificativa de não comparecimento deverá ainda ser analisada pelo juiz eleitoral e caso não seja aceita, o eleitor pode pagar multa de R$3,51. Esta multa também é prevista para aquele que não votou e nem justificou a ausência. A justificativa também pode ser feita via postal, encaminhando a documentação ao juiz da Zona Eleitoral onde o eleitor está inscrito.
De acordo com a legislação eleitoral, só quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - terá o título de eleitor cancelado. O eleitor também pode ser impedido de obter passaporte ou de assumir cargo público. Os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até a regularização da situação na Justiça Eleitoral. O procedimento é o mesmo para aquele que deixar de votar no segundo turno. Neste caso, o prazo vence no dia 26 de dezembro.