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Eleitor que teve título cancelado ainda pode reativar o documento

Em Uberaba 2.612 eleitores tiveram o título cancelado por não terem regularizado sua situação dentro do prazo legal, que terminou no dia 25 de abril. Os dados são do TRE de Minas

Daniela Brito
Publicado em 16/05/2013 às 00:21Atualizado em 19/12/2022 às 13:03
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Eleitores que tiveram o título cancelado ainda podem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Em Uberaba 2.612 eleitores tiveram o título cancelado por não terem regularizado sua situação dentro do prazo legal, que terminou no dia 25 de abril. Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).    Pelo levantamento divulgado pelo órgão, em todo o Estado, 109.353 mil eleitores tiveram o título cancelado por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições. O total de eleitores passíveis de cancelamento era de 122.235, mas 12.458 compareceram aos cartórios e regularizaram a situação, representando 10,19% do total.   Somente em Uberaba, 3.002 eleitores estavam em situação irregular sendo que 87% deste número tiveram o título cancelado, ou seja, 2.612 eleitores. Apenas 390, ou seja, 13% dos irregulares procuraram um dos quatro cartórios eleitorais para justificar a ausência.    No entanto, o eleitor poderá reativar o título, inclusive com o mesmo número do que foi cancelado, após apresentar um documento de identificação e um comprovante de residência e preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), além de pagar eventuais multas a fim de ficar quite com a Justiça Eleitoral e obter novamente o seu direito ao voto.   Segundo a legislação, o eleitor com o título cancelado fica excluído da participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, pode ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.   A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.   

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