Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais tem recebido inúmeros processos referentes à cobrança de direitos trabalhistas não cumpridos
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais tem recebido inúmeros processos referentes à cobrança de direitos trabalhistas não cumpridos pela Copervale Alimentos S/A, atualmente em recuperação judicial. A grande maioria será julgada em 2016, como foi o caso de trabalhadora que conseguiu, em primeira instância, decisão condenando a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas, contra a qual ainda cabe recurso.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, Henrique Alves Vilela, julgou parcialmente procedente a ação movida contra a Copervale. A decisão foi proferida à revelia da empresa, visto que representantes não compareceram às audiências designadas para o caso. Em razão disso, a Copervale terá que arcar, no prazo de oito dias, com o pagamento das parcelas de aviso prévio indenizado de 30 dias; saldo de salário do período de 27 de fevereiro a 6 de abril de 2014; 13º salário proporcional; férias vencidas do período aquisitivo 2013/2014 e férias proporcional de 2014/2015, ambas acrescidas de um terço; e multa dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
Além disso, a Copervale deverá comprovar o recolhimento do FGTS de todo o período trabalhado, inclusive sobre as verbas mencionadas na decisão a título de aviso prévio indenizado e 13º salário proporcional, devidamente acrescido de 40%, no prazo de dez dias, sob pena de indenização pelos valores não recolhidos. A empresa ainda deverá apresentar uma carta de apresentação e o perfil profissiográfico previdenciário, no prazo de dez dias, sob pena de multa, que será arbitrada em execução no caso de desobediência no cumprimento da obrigação.
Vale lembrar que a Copervale Alimentos S/A entrou com a ação de recuperação judicial na Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos da comarca de Uberaba em 2013, com dívidas da ordem de R$40 milhões. O pedido foi concedido em março de 2015 pelo juiz João Rodrigues Neto, que irá fiscalizar o cumprimento do plano de recuperação judicial da empresa por dois anos. Se houver descumprimento, ele pode requerer a falência.
Pelas contas dos pedidos feitos pela defesa da trabalhadora, a dívida da Copervale Alimentos S/A chegaria a quase R$40 mil, porém o magistrado não reconheceu pedidos como horas extras e diferenças salariais previstas em convenção coletiva, reduzindo o valor.