SEM REGISTRO

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família é condenada por má-fé

Publicado em 28/03/2025 às 11:28
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A versão foi confirmada pela irmã da funcionária, que também trabalhou no local (Foto/Gov.br)

A versão foi confirmada pela irmã da funcionária, que também trabalhou no local (Foto/Gov.br)

Uma auxiliar de cozinha que trabalhou sem registro em carteira para não perder o benefício do Bolsa Família foi condenada por má-fé pela Justiça do Trabalho. A decisão é da juíza Rebeca Sabioni Stopatto, da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A trabalhadora entrou com uma ação contra o restaurante onde prestava serviços, pedindo a anulação da sua dispensa e o pagamento de direitos trabalhistas referentes a cinco meses de trabalho sem registro. No entanto, a empresa alegou que, no momento da contratação, ela mesma pediu para não ser registrada, pois temia perder o benefício assistencial.

A versão foi confirmada pela irmã da funcionária, que também trabalhou no local e prestou depoimento como informante. Além disso, uma consulta ao Portal da Transparência mostrou que a auxiliar de cozinha continuou recebendo os valores do Bolsa Família durante o período em que trabalhava.

Diante das provas, a juíza determinou que a empresa faça o registro retroativo na carteira de trabalho da auxiliar e a reintegre ao quadro de funcionários, já que, no momento da dispensa, ela estava grávida.

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