Empresa responsável pela coleta de lixo em Uberaba terá de indenizar motociclista colhida por um caminhão da Uberaba Ambiental S/A. Assim decidiu o TJMG ao julgar recurso de agravo de iniciativa daquela empresa. Anteriormente, o órgão julgador tinha confirmado a sentença do juiz da comarca local ao sentenciar no pedido de indenização motivado pelo acidente ocorrido na rua João Pinheiro.
Enquanto a vítima no caso entendeu como irrisório o valor de R$ 15 mil arbitrado no fórum Melo Viana, o Tribunal de Justiça de Minas entendeu como adequado o montante estipulado. Do montante total, R$ 7,5 mil seria a título de danos morais, enquanto a outra metade resultou do dano estético de Mariana Silva Pires, condutora da moto colhida pelo caminhão de lixo.
A Ambiental S/A também não teve êxito ao tentar obter na justiça o parcelamento de parte do valor da condenação. Vai ter de pagar os 70% restantes devidamente corrigidos, além de ter sido condenada a pagar honorários advocatícios da parte contrária e até multa como se vê no acórdão ontem publicado. Quanto à multa que é de 10% sobre o valor da condenação, resulta da não obediência ao prazo de quinze dias para o pagamento devido, a contar da sentença definitiva. Na demanda, a empresa tentou se eximir da condenação alegando que Mariana conduzia a motoneta acidentada sem ter habilitação (CNH). Mas o argumento não foi acolhido, tendo a turma julgadora (18ª Câmara Cível) entendido que tal fato “não enseja sua responsabilização pelo evento danoso, se não restar demonstrada a culpa.” Por outro lado, peritos afirmaram no processo que o motorista do caminhão de lixo desenvolvia velocidade acima da permitida na via pela qual transitava. Já testemunhas declararam que motoneta trafegava logo na frente do caminhão, porém não relataram qualquer manobra imprudente de mudança de pista.