A decisão foi proferida em análise à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal
Justiça Federal determina que as empresas de transporte rodoviário Real Expresso Ltda e Nacional Expresso Ltda, que operam em Uberaba e região, concedam a idosos gratuidade ou desconto tarifário nas passagens de ônibus de todas as linhas e em todos os horários explorados por elas. A decisão foi proferida em análise à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Será aplicada multa de R$1 mil para cada ocorrência registrada e para cada uma das rés que desobedecer a ordem judicial.
Desde que substituíram seus ônibus convencionais por executivos ou leitos, as empresas vêm se negando a disponibilizar as passagens gratuitas ou com desconto de 50% no valor da passagem, previstas no Estatuto do Idoso. Porém, as empresas justificam que a mudança foi promovida em atendimento ao regulamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que limitou a concessão somente aos veículos convencionais e, mesmo nestes, para um único dia por semana.
Com a finalidade de regulamentar a concessão das passagens, em outubro de 2006 foi editado o Decreto nº 5.934, que limitou os benefícios tarifários ao serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Em 2015, a ANTT publicou a Resolução nº 4.770, restringindo ainda mais a concessão do benefício a uma viagem semanal, por sentido, efetuada pela empresa.
Para o procurador da República, Thales Messias Pires Cardoso, essas restrições são totalmente ilegais. “Regulamentos executivos prestam-se tão somente a explicitar a lei, de forma a permitir sua melhor execução. Logo, em nenhuma hipótese, podem restringir a aplicabilidade da norma jurídica que os originou ou impedir a produção dos seus efeitos naturais”.
Na prática, as limitações impostas pela ANTT têm impedido a aplicabilidade do direito aos idosos. Segundo o procurador, quanto maior o poder econômico da empresa e mais equipada sua frota, menor será sua obrigação de conceder benefícios tarifários a pessoas com deficiência e idosos.
Para a decisão, o juízo da 1ª Vara Federal lembrou que os custos provenientes da gratuidade integram os estudos de viabilidade do negócio assumido pela empresa de transporte e se incluem entre os custos do serviço. Considerando que a gratuidade do transporte ao idoso ultrapassa a categoria de direito para despontar como verdadeira garantia constitucional, a Justiça Federal considera necessária a imposição de medida judicial para garantir o direito, inclusive com a condenação da ANTT e da União na obrigação de fiscalizar o cumprimento da lei.