GERAL

Empresas têm até dia 31 para evitar cancelamento

Na cidade existem mais de 850 empresas que não apresentaram movimentação nos últimos dez anos e podem ser canceladas

Thassiana Macedo
Publicado em 15/12/2015 às 22:45Atualizado em 16/12/2022 às 20:52
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Até o início de dezembro, somente 1.972 empresas arquivaram documento na Junta Comercial de Minas Gerais a fim de evitar o Cancelamento Administrativo de 2015. O prazo para as empresas se movimentarem termina no dia 31, conforme edital de notificação publicado pela Jucemg. Ao todo, 38.583 empreendimentos estão sujeitos atualmente a ser cancelados administrativamente em todo o Estado.

Em Uberaba, 854 empresas correm o risco de ser canceladas este ano. Em 2014, a Junta Comercial mineira procedeu o cancelamento administrativo de outros 747 estabelecimentos. De acordo com a secretária-geral da Jucemg, Marinely Bomfim, para evitar o procedimento, empresários devem promover a movimentação administrativa do seu negócio. “Existem três maneiras de evitar iss entrar com a comunicação de paralisação temporária de atividade, fazer alguma comunicação de funcionamento ou registrar algum ato ou alteração contratual ocorrida nos últimos dez anos na Junta Comercial. Outra opção de verificação da Junta é fazer a autenticação dos livros comerciais ou mercantis”, explica.

Caso as empresas não comuniquem essa movimentação à Jucemg, elas podem ser declaradas inativas, ter seus registros cancelados e perder a proteção dos nomes empresariais, o que será comunicado às Receitas Federal e Estadual, ao INSS e à Caixa Econômica. O cancelamento ocorre quando a empresa não arquiva qualquer documento na Jucemg nos últimos dez anos consecutivos.

No ano passado, 32.076 empresas foram canceladas administrativamente em todo o Estado. Estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do Artigo 60 da Lei Federal 8.934 de 1994, no Artigo 32 do Decreto Federal 1.800 de 1996 e, ainda, no Artigo 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 2013.

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