Conselho Nacional de Justiça instituiu novas regras sobre o período de conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais brasileiros. O documento regulamentando as novas diretrizes está assinado pela corregedora/ministra Nancy Andrighi. Agora, todos os serviços extrajudiciais deverão adotar a Tabela de Temporalidade de Documentos para efetuar o descarte da documentação.
Além disso, os cartórios também deverão levar em consideração a classificação dos documentos em correntes, intermediários e permanentes, bem como os critérios para sua guarda e eliminação, conforme prevê a legislação (nº 8.159/1991) que trata da política nacional de arquivos públicos e privados. A medida também estabelece que os serviços extrajudiciais devem, antes do descarte, descaracterizar todos os documentos, de forma que nenhuma informação possa ser recuperada, sobretudo as indicações de identidade pessoal e as assinaturas.
As novas regras já estão em vigor e deverão ser cumpridas por tabeliães e registradores públicos responsáveis pela conservação de livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas computadorizados nos Cartórios de Notas, Protestos de Letras e Títulos; Registros de Imóveis; Registros Civis de Pessoas Naturais; Registros Civis de Pessoas Jurídicas, e Registros de Títulos e Documentos.