O consumidor precisa ter alguns cuidados nesta relação de compra, usando os mesmos critérios para compras internacionais...
O consumidor precisa ter alguns cuidados nesta relação de compra, usando os mesmos critérios para compras internacionais, segundo o advogado cível Luciano Camargos, especialista em direito digital. “É buscar na própria internet referência sobre a empresa que ele está adquirindo a mercadoria. Hoje a abertura de sites é muito fácil e há empresas que se aproveitam para aplicar golpes. Atualmente, existem alguns sites que fazem ranking de compras, então você consegue ver se a empresa tem reclamações ou se ela resolve os problemas que podem surgir, além de ficar sabendo se há alguma demanda contra a empresa”, ensina o advogado.
Luciano ressalta que a pessoa precisa verificar a política de entrega e de troca da loja, as formas de pagamento, o endereço e telefone da empresa física, ou seja, todas as informações necessárias. “Quando estiver fazendo a compra, é interessante o consumidor ler os termos de garantia e contratos. As pessoas pulam aquilo e não deveriam porque ficam cientes do que estão contratando”, lembra.
Luciano pede que o consumidor não receba a mercadoria se a embalagem estiver danificada ou o lacre violado e faça a análise se é viável comprar a mercadoria estrangeira com a tributação a que será submetida. “A pessoa compra o produto achando que vai pagar x e é y. Aumenta-se consideravelmente o valor em razão da tributação. O consumidor só consegue retirar o produto pagando pela taxa”, orienta. (RM)