Prédios públicos estaduais deverão regularizar os sistemas de prevenção a incêndio e pânico em Uberaba. A decisão é do juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível.
A ação cível pública foi proposta pelo Ministério Público, através do então promotor de Justiça do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes, em agosto de 2013. Nela, o órgão buscava a regularização da situação de prédios da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego (Sete), da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) e, ainda, do Conservatório de Música Renato Frateschi e da Unidade de Atendimento Integrada (UAI). Todos em pleno funcionamento em Uberaba.
Ao se defender, o Governo de Estado questionou a competência do órgão em propor a ação, alegando que a decisão de como e quando investir em matéria de patrimônio imobiliário cabe exclusivamente ao Poder Executivo. Também usou como justificativa a falta de recursos para não viabilizar os investimentos em sistemas de prevenção a incêndio e pânico.
Ao julgar procedente a ação cível pública, o magistrado argumentou que a alegação do Estado é uma “visão míope”, pois permite que “o cidadão fique à mercê dos riscos criados pela incompetência administrativa de governantes irresponsáveis”, tendo em vista que os prédios são frequentados diariamente por várias pessoas. Ainda segundo ele, não se trata de um mero investimento. “Estamos diante de uma situação de permanente risco iminente de ocorrer um incêndio ou uma situação de pânico nos prédios irregulares, capaz de consequências trágicas imprevisíveis e irreversíveis. No caso de vítimas, a responsabilidade civil obviamente é do Estado, que indenizará com dinheiro público arrancado do bolso dos contribuintes”.
Na decisão, o juiz determina que todas as medidas preventivas devem ser tomadas no prazo de noventa dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por prédio que permanecer irregular, com teto total previsto de R$ 200 mil. À decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).