GERAL

Estado terá que indenizar uberabense preso sem dever pensão alimentícia

Uberabense preso como devedor de pensão alimentícia que estava quitada será indenizado pelo governo estadual. Assim decidiu o Tribunal de Justiça

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 07/11/2009 às 00:32Atualizado em 20/12/2022 às 09:37
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Uberabense preso como devedor de pensão alimentícia que estava quitada será indenizado pelo governo estadual. Assim decidiu o Tribunal de Justiça de Minas, confirmando entendimento de juiz da comarca local (2ª Vara Cível).

A iniciativa de entrar na Justiça partiu do cidadão P.R.S. Ele foi preso dia 13 de outubro de 2007, permanecendo seis horas na delegacia de polícia de Uberaba, mesmo sem nada dever. Sua prisão teria sido motivada por débito que o mesmo quitou dois anos antes.

O valor da condenação é de R$ 3 mil, a ser pago pelo Estado de Minas, sem êxito nas alegações no processo agora julgado pelo TJMG. Os desembargadores rechaçaram tese no recurso de apelação de que a condenação seria indevida pelo fato de S. não ter provado o dano moral sofrido.

Conforme entendimento dos desembargadores da 6ª Câmara Cível daquele tribunal, o dano moral no caso é notório, não havendo necessidade da prova efetiva do dano. É o que se vê no acórdão ontem publicado por aquele tribunal, conforme consta expressamente no voto do desembargador Maurício Barros, que atuou no processo como relator. “No caso dos autos, restou configurado o alegado dano moral – repito –, que independe de comprovação inequívoca, pois é presumido”, diz, acrescentand “Aliás, não é difícil imaginar os transtornos emocionais enfrentados pelo autor, além dos prejuízos sociais que a prisão e o consequente recolhimento à Delegacia de Polícia lhe causaram”.

Condenação inclui ainda pagamento de honorários advocatícios para o advogado de S., fixados em 15% do valor da indenização.

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