GERAL

Ex-prefeito AA é condenado por incêndio no Caresami em 2007

Acidente causou a morte de dois internos e a partir da abertura de inquérito civil público, ficou constatado que o órgão não possuía Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

Daniela Brito
Publicado em 23/08/2014 às 21:32Atualizado em 19/12/2022 às 06:18
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Ex-prefeito Anderson Adauto (PRB) foi condenado em mais uma ação por improbidade administrativa. A decisão foi proferida pelo juiz da Infância e Juventude, Nilson de Pádua Junior, nos autos de ação civil pública proposta pelo então promotor da Infância e Juventude, André Tuma, que hoje é coordenador regional das Promotorias da Infância e Juventude do Triângulo Mineiro.

Desta vez, o processo está relacionado ao incêndio causado no dia 4 de julho de 2007 no então Centro de Atendimento e Educação Social de Adolescentes e Menores Infratores (Caresami) - que atualmente é denominado Centro Socioeducativo de Uberaba (Ceseub).  O acidente causou a morte de dois internos e a partir da abertura de inquérito civil público, ficou constatado que o órgão, na época de responsabilidade da então administração municipal, estava sem a documentação necessária no que tange a segurança e prevenção de incêndio e pânico, inclusive, não possuindo o “Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros” (AVCB). O documento só foi emitido no dia 27 de setembro de 2009, ou seja, seis anos depois do incêndio que vitimou dois internos.

O magistrado aponta que houve omissão por parte do ex-prefeito que se colocou inerte apesar de várias reuniões efetivadas, entre o município de Uberaba e a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) e a diretoria do Caresami, para regularizar as questões no local no que tange à segurança que garantiriam os direitos aos adolescentes internados na unidade socioeducativa, que consiste na preservação da vida.

Na decisão, o ex-prefeito é condenado nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa que determina a perda da função pública, pagamento de multa civil no valor de uma remuneração a ser revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Fundicau), suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público, pelo mesmo período.

A decisão, ainda de primeira instância, cabe recurso. A reportagem do Jornal da Manhã tentou contato com o ex-prefeito, mas não conseguiu localizá-lo.

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