GERAL

Ex-prefeito de Campo Florido derruba sentença de 1ª instância e reverte condenação no TJMG

Ex-prefeito de Campo Florido, Otaliba Júnior, o Talibinha, conseguiu reverter condenação de improbidade administrativa

Daniela Brito
Publicado em 04/06/2015 às 21:28Atualizado em 16/12/2022 às 23:52
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Ex-prefeito de Campo Florido, Otaliba Júnior de Melo, o “Talibinha”, conseguiu reverter condenação de improbidade administrativa junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A denúncia, do então promotor de Justiça José Carlos Fernandes, aponta que o ex-prefeito teria contratado, sem licitação, o pedreiro José Reinaldo Pereira da Silva. As contratações ocorreram entre os anos de 2005 e 2007. Ao longo deste período o pedreiro recebeu valores da ordem de R$107.522,33.

Em primeira instância, o juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível, declarou nulas todas as contratações e condenou os réus a ressarcirem solidariamente aos cofres públicos o valor de R$107.522,33 – corrigidos monetariamente. Além disso, os dois foram condenados à suspensão dos direitos políticos em cinco anos após o trânsito em julgado da ação.

Ambos recorreram em segunda instância e conseguiram derrubar a sentença. Para o relator, desembargador Kildare Carvalho, não há nos autos nada que comprove dolo dos réus para que ficasse comprovado o crime de improbidade administrativa, visto que a defesa do ex-prefeito alegou, em juízo, que não realizava as licitações por entender que os serviços do pedreiro contratado se incluíam nas hipóteses em que era autorizada a dispensa perante a legislação. Com isso, ele votou pela reforma da sentença, sendo acompanhado pelos demais integrantes da 3ª Câmara Cível.

A decisão é semelhante à ação penal, também reformada em segunda instância, onde “Talibinha” conseguiu ser absolvido por crime contra a administração pública.

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