Ex-prefeito de Campo Florido, Otaliba Júnior, o Talibinha, conseguiu reverter condenação de improbidade administrativa
Ex-prefeito de Campo Florido, Otaliba Júnior de Melo, o “Talibinha”, conseguiu reverter condenação de improbidade administrativa junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A denúncia, do então promotor de Justiça José Carlos Fernandes, aponta que o ex-prefeito teria contratado, sem licitação, o pedreiro José Reinaldo Pereira da Silva. As contratações ocorreram entre os anos de 2005 e 2007. Ao longo deste período o pedreiro recebeu valores da ordem de R$107.522,33.
Em primeira instância, o juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível, declarou nulas todas as contratações e condenou os réus a ressarcirem solidariamente aos cofres públicos o valor de R$107.522,33 – corrigidos monetariamente. Além disso, os dois foram condenados à suspensão dos direitos políticos em cinco anos após o trânsito em julgado da ação.
Ambos recorreram em segunda instância e conseguiram derrubar a sentença. Para o relator, desembargador Kildare Carvalho, não há nos autos nada que comprove dolo dos réus para que ficasse comprovado o crime de improbidade administrativa, visto que a defesa do ex-prefeito alegou, em juízo, que não realizava as licitações por entender que os serviços do pedreiro contratado se incluíam nas hipóteses em que era autorizada a dispensa perante a legislação. Com isso, ele votou pela reforma da sentença, sendo acompanhado pelos demais integrantes da 3ª Câmara Cível.
A decisão é semelhante à ação penal, também reformada em segunda instância, onde “Talibinha” conseguiu ser absolvido por crime contra a administração pública.