Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMG absolveram Roberto Carlos Batista por falta de provas em homicídio culposo
Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) absolveram Roberto Carlos Batista por falta de provas para manter condenação pelo homicídio culposo. Roberto havia sido condenado pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba a dois anos de detenção, em regime aberto, e dois meses de suspensão do direito de conduzir veículo - penas convertidas em prestação de serviços à comunidade - por atropelar Maria Conceição Oliveira em 2008.
Segundo o acórdão, no dia 25 de fevereiro de 2008, por volta de 5h, “o denunciado praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor”. O caso teria ocorrido na avenida Djalma Castro Alves, 517, bairro Antônia Cândida 1. O acusado não viu que a vítima atravessava a via, “vindo, negligentemente, a atropelá-la, causando sua morte”. Consequentemente, foi condenado como incurso no artigo 302 do Código de Trânsito.
Ministério Público e réu interpuseram recursos de apelação pedindo pela absolvição de Roberto, sustentando a ausência de provas acerca da imprudência, negligência e imperícia. “O réu afirmou que conduzia seu veículo em velocidade compatível, em sua mão de direção, e ressaltou que a vítima o surpreendeu atravessando, sem atenção, a rua escura e fora da faixa de pedestre”, destaca o acórdão. Além disso, um ônibus dificultava a visão dos pedestres para atravessar a via, conforme testemunho do filho da vítima. “Assim, não havendo nos autos prova de que o réu agiu com imprudência, negligência e imperícia, forçoso reconhecer que as provas são de fato insuficientes para alicerçar uma condenação”, reforça o acórdão.