Circula nas redes sociais a alegação de que o feriado do Dia da Independência, em 7 de setembro de 2025, será transferido para a segunda-feira (8). A informação, no entanto, é falsa.
De acordo com a portaria publicada pelo governo federal no fim do ano passado, que definiu o calendário oficial de feriados e pontos facultativos, a data segue marcada para o domingo. O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável por organizar o cronograma do funcionalismo público, não divulgou nenhuma alteração. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também não confirmou mudanças.
O boato ganhou força após menções a “2 milhões de pessoas beneficiadas”, o que, na verdade, se refere ao feriado municipal de Curitiba (PR), que celebra sua padroeira, Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, em 8 de setembro. Essa data não tem relação com a Independência do Brasil.
Direitos dos trabalhadores
Segundo a legislação trabalhista, quem for escalado para trabalhar no domingo, coincidente com o feriado de 7 de setembro, deve receber folga compensatória ou pagamento em dobro. A regra vale para contratos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com exceção da escala 12x36, em que o valor dos feriados já está incluído na remuneração.
Convenções coletivas também podem prever regras específicas para o funcionamento de empresas em feriados. Nesses casos, o que está previsto no acordo coletivo deve ser cumprido.
De acordo com a advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, acordos de banco de horas podem substituir o pagamento em dobro, desde que essa compensação esteja prevista em contrato formal, seja individual ou coletivo.
Quem pode ser convocado no feriado
Mesmo com a coincidência do feriado em um domingo, alguns setores podem manter escalas de trabalho, como:
- Saúde e serviços sociais
- Indústria
- Comércio e varejo
- Transportes
- Agricultura, pecuária e mineração
- Comunicações, publicidade e telemarketing
- Atividades financeiras
- Segurança, lotéricas e serviços funerários
- Construção civil
No caso dos trabalhadores autônomos, não há obrigatoriedade de parar ou trabalhar, já que não existe vínculo de subordinação.
O que fazer em caso de descumprimento
Trabalhadores que não receberem compensação (folga ou pagamento em dobro) podem acionar a Justiça do Trabalho, que tende a reconhecer a irregularidade. Além disso, é possível registrar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, o que pode resultar em multa para a empresa em caso de fiscalização.
*Com informações da Folha de S. Paulo