DESCANSO PROLONGADO

Feriados nacionais em 2026 vão permitir mais emendas: veja lista completa

No próximo ano, Brasil terá nove feriados nacionais em dias de semana e apenas um no domingo

Publicado em 21/08/2025 às 08:12
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O calendário oficial de 2026 contará com dez feriados nacionais, sendo a maior parte em dias de semana. Essa configuração deve ampliar as chances de folgas prolongadas, em contraste com 2025, quando diversas datas coincidiram com sábados e domingos, limitando as possibilidades de emenda.

A única data que não favorecerá o descanso estendido no próximo ano será 15 de novembro, dia da Proclamação da República, que cairá em um domingo.

Outro fator que pode contribuir para a formação de feriados prolongados são os pontos facultativos, tradicionalmente incluídos no calendário nacional. Em 2026, destacam-se o Carnaval (16 a 18 de fevereiro) e o Corpus Christi (4 de junho, quinta-feira).

Lista dos feriados nacionais em 2026:

  • 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
  • 3 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa
  • 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
  • 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
  • 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia de Zumbi e da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal

Panorama para 2025

O segundo semestre de 2025 ainda reserva duas datas com potencial para emenda: o Dia da Consciência Negra (20 de novembro, quinta-feira) e o Natal (25 de dezembro, também quinta-feira).

Por outro lado, quatro feriados nacionais cairão no fim de semana, sem possibilidade de prolongamento: Independência do Brasil (7/9, domingo), Nossa Senhora Aparecida (12/10, domingo), Finados (2/11, domingo) e Proclamação da República (15/11, sábado).

Vale destacar que a decisão sobre a concessão de emendas não é regulada pela legislação trabalhista. Cabe exclusivamente às empresas avaliar se os empregados terão direito a estender os períodos de descanso.

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