O saque-aniversário começa em abril do ano que vem e prevê que o trabalhador possa fazer retiradas anuais da conta do Fundo de Garantia
Trabalhadores interessados em aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem comunicar a Caixa Econômica Federal a partir desta terça-feira (1º). O saque-aniversário começa em abril do ano que vem prevê que o trabalhador possa fazer retiradas anuais da conta do Fundo de Garantia de acordo com o mês de nascimento.
Até o momento, a Caixa ainda não informou como deverá ser feita essa adesão. Confira o cronograma de liberaçã Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020; Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020; Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020; Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020; Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020; Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020; Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020; Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021; Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021. A partir de 2021, o saque se mantém no mês do aniversário até os dois meses seguintes.
Vale lembrar que o saque-aniversário não tem relação com o saque de até R$ 500 já liberado pelo governo federal e que vai até o dia 31 de março de 2020. Além disso, o saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar a Caixa sobre o interesse em receber os valores anualmente. Caso contrário, o trabalhador só poderá sacar o dinheiro em conta do Fundo de Garantia nas situações previstas em lei – como para a compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
A adesão ao saque-aniversário não altera o direito à multa de 40% em caso de demissão, mas o trabalhador que optar pelo programa não terá direito ao “saque-rescisão”, ou seja, não poderá retirar o salto total da conta do FGTS ao ser demitido. Caso se arrependa da adesão, o trabalhador poderá informar a Caixa sobre o interesse em retornar ao saque-rescisão, mas a migração acontecerá somente dois anos após a data de adesão ao saque-aniversário.
Se o trabalhador estiver no saque-aniversário e for demitido poderá continuar sacando os valores do FGTS anualmente. E, se optar pelo saque-aniversário, continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
Limite das faixas de saldo (em R$)
Alíquota
Parcela Adicional
-
Até R$ 500
50%
-
De R$ 500,01
Até R$ 1.000
40%
R$ 50
De R$ 1.000,01
Até R$ 5.000
30%
R$ 150
De R$ 5.000,01
Até R$ 10.000
20%
R$ 650
De R$ 10.000,01
Até R$ 15.000
15%
R$ 1.150
De R$ 15.000,01
Até R$ 20.000
10%
R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01
-
5%
R$ 2.900
Regras do saque-aniversário
Quem pode sacar: trabalhadores com carteira assinada com conta poupança ou conta corrente na Caixa, ou em qualquer outro banco podem solicitar o crédito em conta.
Como sacar: o saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele só poderá sacar o FGTS nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
Frequência: Essa modalidade de saque permite que o trabalhador faça retiradas anuais de suas contas do FGTS, tanto ativas quanto inativas.
Valores: Há limite para o valor que o trabalhador poderá sacar a cada ano, que depende do total que ele tem guardado na conta do FGTS (veja detalhes ao final do texto). Para quem dispõe de saldo de até R$ 500, por exemplo, o saque será de até R$ 250. Para quem tem mais de R$ 20 mil, o limite será de R$ 2,9 mil, mais um percentual correspondente a 5% do total em conta. Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento.
Multa de 40%: O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continua a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao "saque-rescisão", isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido.
Modalidade de saque: quem migrar para o saque-aniversário, e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito dois anos após a solicitação.