BENEFÍCIO TRABALHISTA

FGTS: Justiça autoriza saque para mulher custear fertilização in vitro

Publicado em 09/04/2025 às 09:50Atualizado em 09/04/2025 às 13:35
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Trabalhadora de 38 anos ganhou o direito de utilizar o saldo do FGTS para financiar um tratamento de fertilização in vitro, mesmo que a infertilidade não esteja entre as doenças listadas pela Caixa Econômica (Foto/Getty Images/iStockphoto)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou uma trabalhadora de 38 anos a utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar um tratamento de fertilização in vitro, mesmo que a infertilidade não esteja entre as doenças listadas pela Caixa Econômica Federal como passíveis de saque do benefício.

A decisão foi tomada com base na comprovação de infertilidade primária e baixa reserva ovariana por parte da trabalhadora, condição que compromete sua capacidade de engravidar naturalmente. Para os magistrados, a medida visa assegurar princípios constitucionais como o direito à saúde, à dignidade humana e à vida.

De acordo com o advogado responsável pela ação, Elton Fernandes, a jurisprudência brasileira tem avançado no entendimento de que o FGTS pode ser liberado em situações de saúde que, embora não estejam expressamente previstas em lei, demandam tratamento custoso e essencial. "Essa decisão não abre uma liberação irrestrita do fundo, mas reconhece a necessidade de analisar cada caso com base em laudos médicos e evidências clínicas", destacou.

A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, recorreu da decisão sob o argumento de que a situação da trabalhadora não se enquadra nas hipóteses legais de saque. A instituição alertou ainda que a flexibilização poderia gerar uma série de pedidos semelhantes. No entanto, o pedido de suspensão foi negado pela Justiça.

Segundo o professor Flávio Batista, especialista em direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP), o FGTS foi criado em 1966 com finalidades restritas, como o desligamento do trabalhador ou aquisição de imóvel. Com o passar dos anos, a legislação passou a prever novas possibilidades de saque, principalmente em casos de doenças graves.

"A jurisprudência acabou desempenhando um papel fundamental na ampliação do acesso ao FGTS em situações delicadas que a lei não previa de forma explícita. A ideia de que as hipóteses legais são meramente exemplificativas tem ganhado força", afirmou Batista.

Atualmente, a lista oficial da Caixa permite a liberação do fundo para tratamentos de enfermidades como câncer, HIV, doenças terminais, transtorno do espectro autista (nível 3, para dependentes), entre outras. Contudo, este novo entendimento do TRF-3 poderá influenciar casos semelhantes, ampliando o alcance do benefício em situações que envolvam tratamentos de alto custo e impacto significativo na vida dos trabalhadores.

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