Valores retidos do saque-aniversário para demitidos entre 2020 e 2025 serão pagos a partir de 26 de maio; Desenrola Brasil é opção para usar o saldo
Em uma ação que promete movimentar a economia e aliviar o bolso de milhões de brasileiros, o governo federal anunciou a liberação de R$ 8,4 bilhões em uma nova rodada de pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A partir do dia 26 de maio, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados por essa medida, que visa atender aqueles que optaram pelo saque-aniversário e foram desligados de seus empregos sem justa causa entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025. A estimativa inicial de R$ 7,7 bilhões foi revisada para cima, confirmando o impacto significativo da iniciativa.
Essa liberação vem para corrigir uma situação que gerou controvérsia no ano anterior. Em 2025, parte dos valores do saque-aniversário para demitidos ficou retida devido a um entendimento da Caixa Econômica Federal, que realizava bloqueios maiores para garantir o pagamento de empréstimos de antecipação. No entanto, o governo federal interveio, considerando a retenção excessiva, e conseguiu destravar esses montantes por meio da Medida Provisória 1.331.
Para os trabalhadores que buscam uma saída para suas dívidas, há uma boa notícia: o saldo remanescente do FGTS poderá ser utilizado no novo Desenrola Brasil. A partir de 25 de maio, será possível consultar o valor disponível na conta, com a possibilidade de usar até 20% do saldo ou R$ 1.000 (o que for maior) para quitar débitos. É importante notar que, nos dias que antecedem o depósito, o saldo pode desaparecer temporariamente da conta do FGTS devido ao processamento bancário interno, reaparecendo no dia 26 de maio já na conta-corrente do trabalhador.
O saque-aniversário, modalidade instituída em 2019 e em vigor desde 2020, permite que o trabalhador retire anualmente uma parcela de seu FGTS no mês de seu aniversário, com uma janela de três meses para o saque. Contudo, ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao saque-rescisão, o que significa que, em caso de demissão sem justa causa, ele receberá apenas a multa de 40%, sem acesso ao saldo total do fundo.
O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada (CLT), com depósitos mensais de 8% do salário feitos pelo empregador. Cada novo emprego gera uma nova conta no fundo, e o saldo pode ser consultado pelo aplicativo do FGTS. O saque integral do fundo é permitido em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou falecimento do titular. Além de ser uma reserva para o trabalhador, parte dos recursos do FGTS é direcionada para programas governamentais de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura, evidenciando seu papel social e econômico no país.