Decisão do TJMG derruba tese de prática abusiva e confirma que plataforma pode cobrar R$ 12,90 por assinante extra fora da mesma residência
(Foto/Divulgação)
Em um desfecho que promete mudar os hábitos de milhões de mineiros, a Justiça de Minas Gerais deu "sinal verde" para a Netflix cobrar de quem compartilha senhas com pessoas que moram em endereços diferentes. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), validou a polêmica função de “assinante extra”, lançada pela gigante do streaming em 2023 para restringir o uso de contas fora do núcleo familiar.
O processo, que vinha sendo acompanhado de perto por órgãos de defesa do consumidor, foi movido pelo Instituto Defesa Coletiva. A entidade acusava a empresa de adotar uma prática abusiva, alegando que a taxa adicional de R$ 12,90 configuraria uma alteração unilateral no contrato e garantiria uma vantagem excessiva à plataforma.
A ação também mirava o marketing da Netflix. O Instituto questionava slogans como “assista onde quiser” e “sem limites”, argumentando que tais frases induziam o assinante ao erro, fazendo-o acreditar que o compartilhamento era livre e sem custos.
No entanto, o entendimento do TJMG foi outro. Seguindo o que já havia sido decidido em primeira instância, a relatora do caso afirmou que a Netflix apenas aprimorou seus mecanismos técnicos para garantir que o serviço seja utilizado conforme as regras previstas em contrato. Segundo a magistrada, a opção de “assinante extra” é facultativa e funciona como uma alternativa mais barata para quem deseja dividir o acesso legalmente.
O ponto mais contundente do voto da desembargadora destacou que o compartilhamento irrestrito com terceiros que não pagam pelo serviço pode caracterizar “enriquecimento sem causa”, conforme previsto no Código Civil. Para a Justiça, o uso do conteúdo sem a devida compensação financeira fere o equilíbrio contratual, validando assim a estratégia da plataforma de monetizar os acessos externos.