A negativação indevida do nome de um uberabense junto aos órgãos de proteção ao crédito resultou em condenação de R$ 9,3 mil para vítima no caso
A negativação indevida do nome de um uberabense junto aos órgãos de proteção ao crédito resultou em condenação de R$ 9,3 mil para vítima no caso. Condenação atinge a BV Financeira, como forma de reparar o dano causado à imagem de Carlos Corrêa de Britto, autor do pedido de indenização por danos morais.
É o que determina julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicado ontem, após analisar recurso da instituição financeira, inconformada com a condenação de R$ 10 mil fixada pelo juiz da 2ª Vara Cível de Uberaba, Fabiano Rubinger. O entendimento da Justiça quando de negativa indevida tem sido unânime.
O sofrimento íntimo causado pela negativação também gera indenização. No caso, nada adiantou a empresa alegar que agiu de boa-fé, bem como não foi considerada alegação de que o montante da indenização caracterizaria enriquecimento ilícito.
A condenação foi mantida em decisão unânime dos desembargadores da 14ª Câmara Cível daquele tribunal. Ficou demonstrado que houve falha de serviço da financeira, culminando com a inclusão do nome do cliente no cadastro de inadimplentes.