GERAL

Financeira terá que indenizar uberabense por negativação indevida

A negativação indevida do nome de um uberabense junto aos órgãos de proteção ao crédito resultou em condenação de R$ 9,3 mil para vítima no caso

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 07/10/2009 às 00:18Atualizado em 20/12/2022 às 10:15
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A negativação indevida do nome de um uberabense junto aos órgãos de proteção ao crédito resultou em condenação de R$ 9,3 mil para vítima no caso. Condenação atinge a BV Financeira, como forma de reparar o dano causado à imagem de Carlos Corrêa de Britto, autor do pedido de indenização por danos morais.

É o que determina julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicado ontem, após analisar recurso da instituição financeira, inconformada com a condenação de R$ 10 mil fixada pelo juiz da 2ª Vara Cível de Uberaba, Fabiano Rubinger. O entendimento da Justiça quando de negativa indevida tem sido unânime.

O sofrimento íntimo causado pela negativação também gera indenização. No caso, nada adiantou a empresa alegar que agiu de boa-fé, bem como não foi considerada alegação de que o montante da indenização caracterizaria enriquecimento ilícito.

A condenação foi mantida em decisão unânime dos desembargadores da 14ª Câmara Cível daquele tribunal. Ficou demonstrado que houve falha de serviço da financeira, culminando com a inclusão do nome do cliente no cadastro de inadimplentes.

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