Funcionário do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau) será indenizado por homem que o agrediu durante o expediente de trabalho. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao confirmar sentença de 1ª instância proferida na comarca de Uberaba.
De acordo com os autos, F.H.H. começou a xingar o servidor público M.A.P. no momento em que o mesmo fazia a troca do hidrante. O consumidor não queria que fosse feita a troca do equipamento. Neste momento, F.H.H. começou a dizer que ele era um "funcionário de m..."; "que ele era um desgraçado"; "filho da p...", e "marginal". Além disso, o servidor, quando falava com a atendente da Polícia Militar para registrar a queixa, foi agredido pelo consumidor com tapa na orelha, fazendo com que o celular dele caísse ao chão. O aparelho telefônico ficou totalmente danificado.
Em 1ª instância, o juiz da 5ª Vara Cível, Timóteo Yagura, julgou procedente a ação, condenando o réu ao pagamento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, além de R$ 100 pelos danos materiais.
O consumidor recorreu da decisão, mas não conseguiu êxito. Os desembargadores da 13ª Câmara Cível mantiveram na íntegra a sentença condenatória com a justificativa de que ficaram comprovados os danos morais e materiais sofridos pelo trabalhador.