O governo federal publicou nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.382/2026, que autoriza novos aportes em fundos garantidores de crédito e no programa Minha Casa, Minha Vida. A medida tem como objetivo ampliar o acesso ao financiamento para famílias e empresas que estão em dia com suas obrigações financeiras.
A MP altera dispositivos de leis editadas entre 2009 e 2026 e prevê o fortalecimento de mecanismos que reduzem os riscos das operações de crédito para as instituições financeiras. Com isso, a expectativa é facilitar a concessão de empréstimos em condições mais favoráveis.
Recursos para fundos garantidores
Pela nova medida, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá ampliar em até R$ 2 bilhões a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Os recursos serão destinados às operações do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), voltado principalmente para micro e pequenas empresas.
Já o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte recebeu autorização para destinar até R$ 750 milhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), fortalecendo o acesso ao crédito para pequenos negócios. A MP também determina que operações contratadas a partir de 3 de agosto de 2026 por transportadores rodoviários de carga ficarão isentas da cobrança da comissão pela garantia do fundo.
Mudanças no Desenrola
O texto também promove alterações no programa Desenrola Adimplentes, permitindo que recursos da União sejam combinados com capital de instituições financeiras habilitadas para ampliar a capacidade de renegociação de crédito.
Além disso, foi prorrogado até 31 de agosto de 2027 o prazo para execução das ações de educação financeira previstas no Novo Desenrola Brasil. As instituições participantes deverão continuar destinando pelo menos 1% do valor garantido pelo FGO para projetos voltados à orientação financeira das famílias.
Reforço ao Minha Casa, Minha Vida
Na área habitacional, a medida autoriza um aporte de R$ 750 milhões no Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), utilizado para reduzir riscos nas operações de financiamento destinadas à população de baixa renda.
A MP também permite a criação de patrimônio de afetação dentro do fundo, mecanismo que separa parte dos recursos para garantir determinadas operações, aumentando a segurança financeira.
Outra mudança prevê maior fiscalização sobre instituições financeiras. Agentes que deixarem de atender notificações do Ministério das Cidades poderão ser inscritos na Dívida Ativa da União.
O texto ainda esclarece que beneficiários de subsídios destinados a reformas, melhorias habitacionais ou compra de materiais de construção por programas do Incra poderão continuar tendo acesso aos benefícios do Minha Casa, Minha Vida.
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se converter definitivamente em lei.