Pela nova regra, o empregador privado poderá dispor de até 10% do seu saldo do FGTS para garantir o empréstimo, com desconto na folha de pagamento
Por meio da Medida Provisória 719, assinada nesta quarta-feira (30) pela presidente Dilma Rousseff, fica permitido o uso do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado. O governo federal, contudo, já havia anunciado a possibilidade em janeiro deste ano.
Pela nova regra, o empregador privado poderá dispor de até 10% do seu saldo do FGTS para garantir o empréstimo, com desconto na folha de pagamento. O empregado, ainda, poderá usar até 100% do valor a receber pela multa paga pelo empregador no caso de desligamento sem justa causa.
A intenção do governo federal é facilitar a contração do empréstimo para trabalhadores do setor privado, uma vez que a medida reduz as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras. A MP estabelece ainda que o agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definirá o número limite de parcelas e a taxa máxima mensal de juros cobrada.