Benefício começa em janeiro de 2027 e contempla débitos com a União constituídos até 13 de outubro; procedimento será automático, mas exige pagamento do DAS nos seis primeiros meses
O governo federal começou a enviar mensagens a microempreendedores individuais (MEIs) que poderão ser beneficiados pelo perdão de dívidas com a União. Os comunicados foram encaminhados nos dias 22 e 26 de outubro e informam sobre a medida, que começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as mensagens são enviadas exclusivamente pelo número oficial e verificado do Gov.br: (61) 3207-3332. O objetivo é avisar os microempreendedores que possuem débitos em aberto e se enquadram nos critérios previstos na legislação.
A medida está prevista na Lei Complementar 238/2026 e poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de MEIs, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas, segundo estimativas do governo.
Quem tem direito ao perdão das dívidas?
O benefício contempla dívidas de titularidade da União constituídas até 13 de outubro de 2026, estejam elas inscritas ou não na Dívida Ativa da União.
Entre os débitos abrangidos estão:
Débitos constituídos após 13 de outubro de 2026 não serão contemplados pela medida.
Como consultar se o MEI tem direito?
O perdão começa a valer em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, os microempreendedores poderão consultar a situação dos débitos no Portal de Serviços da Receita Federal.
De acordo com o governo, a baixa dos débitos abrangidos será automática, sem necessidade de solicitar o benefício à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para evitar golpes, a orientação é conferir se o remetente da mensagem corresponde ao número oficial e acessar diretamente o portal da Receita Federal, sem clicar em links recebidos por mensagens.
É necessário cadastrar o telefone?
Não. Segundo o governo, não é necessário realizar um cadastro específico de telefone para receber os comunicados. As mensagens foram direcionadas aos MEIs com dívidas em aberto que atendem aos critérios da legislação.
Quem não receber o aviso poderá consultar a situação fiscal pelos canais oficiais a partir da data de início do benefício.
Quem já pagou parte da dívida receberá o dinheiro de volta?
Não. A legislação não prevê devolução, compensação ou ressarcimento dos valores pagos anteriormente.
No caso de quem possui parcelamentos em andamento, o benefício poderá alcançar o saldo devedor ainda existente, desde que os débitos atendam às condições previstas na lei.
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida.
Já os microempreendedores que discutem as dívidas na Justiça precisarão desistir das ações judiciais e renunciar às respectivas pretensões para obter a baixa definitiva dos débitos, conforme as condições legais.
O que mais muda para os MEIs?
O perdão das dívidas integra o pacote Prospera MEI, anunciado pelo governo federal em outubro. A legislação também prevê mudanças para a categoria, incluindo a ampliação gradual do limite de faturamento anual, atualmente de R$ 81 mil, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Outra alteração prevista é a possibilidade de contratação de até dois empregados, em vez de apenas um, além da ampliação das oportunidades de participação dos microempreendedores em contratações públicas.