GERAL

Habeas corpus garante prisão domiciliar a condenado no semiaberto

A decisão reforma sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba

Daniela Brito
Publicado em 30/07/2019 às 23:01Atualizado em 17/12/2022 às 23:00
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Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, por unanimidade, concedeu habeas corpus a um réu condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto, para que o acusado cumpra a prisão domiciliar.  A decisão reforma sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba. 

A justificativa é devido à falta de estabelecimento penal adequado, que não autoriza manutenção de condenado em regime mais gravoso.

O condenado estava cumprindo a pena em regime fechado diante da indisponibilidade de vaga para acolhimento em estabelecimento prisional próximo de sua residência.

O relator, desembargador federal Olindo Meneses, ao analisar o caso, explicou que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, ou seja, regime fechado. Ele baseou sua decisão nos parâmetros fixados em Recurso Extraordinário (RE n.º 641.320/RS).

O RE estabelece que na impossibilidade de cumprimento do regime imposto pela sentença condenatória, o acusado ficará em prisão domiciliar até que se obtenha vaga no sistema prisional ou o juízo determine outro meio de cumprimento dentre os que se encontram nele autorizados. 

Com isso, o colegiado, acompanhou o voto do relator e concedeu a ordem de habeas corpus determinando que o réu cumpra prisão domiciliar.

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