A cerimônia aconteceu, conforme consta no processo, para que ela recebesse a aposentadoria do PM reformado e tivesse acesso à assistência médica
A Justiça de Minas Gerais anulou o casamento entre uma mulher e o avô do companheiro dela em Iapu, na região do Vale do Aço. A união aconteceu, conforme consta no processo, para que ela recebesse a aposentadoria do policial militar reformado e tivesse acesso à assistência médica. O senhor já faleceu.
Em agosto de 2016, o idoso, à época com 92 anos, foi obrigado a se casar com a parceira do neto, de 36, e, para isso, foi levado ao município de Ubaporanga. A razão era evitar comentários na cidade de Iapu, visto que grande parte das pessoas sabia que o neto do idoso se relacionava com ela.
O casamento levantou suspeita do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM), que ajuizaram ação para anular a união. Conforme consta no processo, a dona de casa morava em uma casa com o idoso, o companheiro dela e três filhos.
Diante da denúncia dos órgãos, a mulher foi ouvida e, após se defender, negando fraude no matrimônio e apresentando testemunhas, foi inocentada e não teve o casamento anulado, nem mesmo pagou indenização por danos morais coletivos. O MPMG e o ISPM recorreram.
Durante a análise do recurso, conforme consta no processo, foram levadas em consideração as informações dadas pelo idoso. O senhor não soube informar quando começou a se relacionar com a mulher, que o neto dele é o pai das crianças da então cônjuge dele e que não entendeu o motivo do casamento ter sido realizado em Ubaporanga, já que não tinha casa por lá e nem mesmo havia morado na cidade.
Em defesa, a mulher justificou o casamento em Ubaporanga, alegando que a mãe dela nasceu naquela cidade; no entanto, a familiar não esteve presente na cerimônia.
Decisão
Após análise do caso, o desembargador Eduardo Gomes dos Reis afirmou, na decisão, que “as provas produzidas demonstram elementos seguros quanto à ocorrência de fraude na realização do casamento”.
“Ao contrário do que restou salientado pela parte da ré, o casamento não foi celebrado em razão de laços de afeto, mas com o claro intuito de fraudar a lei, para que a mulher, companheira do neto do idoso, fosse incluída como dependente dele para o recebimento de futuro e eventual benefício de pensão por morte”, afirmou em um dos trechos.
O desembargador ainda ponderou que, “em razão do parentesco por afinidade”, a mulher não poderia se casar com o avô do parceiro, com quem tinha união estável. O pedido de indenização foi negado pelo magistrado.
A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro votaram de acordo com o relator. O TEMPO entrou em contato com o advogado da mulher; porém, ele não se posicionou até a publicação da matéria.
Fonte: O Tempo