GERAL

Imposto de Renda: o que fazer se você perdeu os recibos de gastos médicos

Despesas não comprovadas levam o contribuinte para a malha fina da Receita Federal

Publicado em 20/04/2019 às 10:23Atualizado em 17/12/2022 às 20:07
Compartilhar

Ilustrativa

Quem informa gastos médicos na declaração de Imposto de Renda pode obter descontos no valor devido à Receita Federal. Isso porque as despesas são dedutíveis do cálculo do imposto, mas somente para o contribuinte que entregar a declaração completa. A comprovação é feita com documentos originais, que devem conter nome, endereço e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do prestador de serviço.

Quem perdeu esse documento deverá buscar uma cópia ou segunda via com o profissional que forneceu o serviço. Caso haja informação divergente sobre o valor, o contribuinte poderá cair na malha fina.

Para os gastos que não puderem ser comprovados desta forma, a indicação é não reportá-los na declaração. Os recibos dos gastos devem ser guardados por no mínimo cinco anos, para eventuais comprovações junto à Receita.

Vale lembrar que o recibo ainda deve conter a data de emissão e o nome de quem fez o pagamento e do beneficiário, caso não sejam a mesma pessoa, data e assinatura do prestador de serviço. A Receita Federal também aceita cheque nominativo ao prestador de serviço, mas, nestes casos, o Leão pode pedir outros elementos para comprovação.

Para os casos de aparelhos e próteses ortopédicos ou dentárias, são exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário. Já para o portador de deficiência física ou mental, são exigidos laudo médico atestando o estado de deficiência e comprovação de pagamento a entidades para esse fim.

Não há limites para os valores a declarar, mas nem todos os gastos poderão ser descontados. As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos efetuados”. O contribuinte deve clicar no botão “novo” e selecionar o tipo de despesa (cada uma delas tem um código específico). É preciso incluir o CNPJ ou CPF do prestador e o valor gasto.

Veja quais despesas médicas podem ser descontadas: consultas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais; despesas hospitalares; exames; despesas com aparelhos ortopédicos (pernas e braços mecânicos, calçados e palmilhas ortopédicos); pagamentos a operadoras de planos de saúde ou administradoras de benefícios; despesas com próteses dentárias (dentaduras, coroas, pontes, aparelhos dentários); serviços radiológicos; transfusões de sangue; despesas com fertilização in vitro; despesas médicas no exterior, desde que não tenham sido cobertas por seguro ou plano de saúde; cirurgias plásticas comprovadamente voltadas à preservação da saúde física e mental do paciente.

*Com informações do G1 Economia

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por