Homem inabilitado foi condenado por homicídio culposo após morte no trânsito em Uberaba. A decisão é do juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal.
De acordo com os autos, Gideon Ambrósio da Silva trafegava em uma motocicleta, por volta de 20h do dia 15 de fevereiro de 2013, pela AMG-798, sentido Nova Ponte-Uberaba, quando, de forma imprudente, colidiu com a traseira de uma bicicleta, conduzida por Sebastião Rodovalho de Sousa, 68 anos, que trafegava na mesma via e direção, porém no acostamento. Segundo a defesa, o motociclista teria tido a visão ofuscada pelos faróis de caminhão que vinha em sentido contrário.
Ao atingir a bicicleta, a vítima foi arremessada e teve vários ferimentos graves ao atingir o solo. O ciclista foi levado inconsciente ao Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), onde veio a óbito pouco depois de dar entrada na unidade médica. Já o réu era inabilitado.
Na sentença, o magistrado afirma que o réu agiu com imprudência, tendo em vista que o local do acidente é uma reta e permitia a visão a distância, além de o réu ser inabilitado. “Caso o réu estivesse conduzindo de acordo com as normas, teria evitado ou amenizado as consequências do delito”, diz.
O motociclista foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto, e ainda ficou proibido de obter a permissão ou a habilitação para conduzir veículo automotor pelo período de quatro meses. Quanto à decisão, ainda cabe recurso.