Ricardo Cavalcante Motta, juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba, condenou Luís Fernando dos Santos Dutra de Santana a cumprir três anos e seis meses de detenção, em regime aberto, por dirigir sem carteira de habilitação, por reagir à prisão durante abordagem e por porte ilegal de arma de fogo. Mas, por preencher os critérios da legislação, o magistrado decidiu converter a sentença em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa em torno de R$200.
Consta na denúncia que, no dia 12 de junho de 2010, Luís Fernando conduzia uma motocicleta sem habilitação e empreendeu fuga em alta velocidade ao perceber que seria abordado pela Polícia Militar ao trafegar na avenida Deputado José Marcus Cherém. “A polícia montou cerco/bloqueio e, após intensa perseguição, conseguiu capturá-lo em frente da sua residência, na rua Jacutinga, bairro Bom Retiro.
Durante a fuga, o réu, além de imprimir alta velocidade em seu veículo, também desrespeitou a sinalização semafórica, colocando em risco a vida de pedestre e demais condutores. Durante sua abordagem, o denunciado resistiu à prisão, mediante violência física contra os policiais, que, após buscas, ainda localizaram um revólver calibre 22 com munição raspada”, revela.