Procurador destaca que ex-prefeito possui três condenações de segunda instância sendo duas por improbidade administrativa e outra por fraude em processo seletivo
Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pede o indeferimento da candidatura do ex-prefeito Anderson Adauto (PRB). O documento foi anexado ontem nos autos da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura proposta contra ele pelo Ministério Público Eleitoral.
Em quatro páginas, o procurador regional eleitoral auxiliar, Carlos Henrique Dumont Silva, quer a manutenção do indeferimento do registro a deputado federal do ex-prefeito uberabense no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). AA teve a candidatura impugnada, na terça-feira da semana passada, por unanimidade, por conta da Lei da Ficha Limpa, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
No parecer, o procurador regional destaca que o ex-prefeito possui três condenações de segunda instância sendo duas em ação cível de improbidade administrativa e outra em ação penal por fraude em processo seletivo de saúde. Nos três casos, segundo ele, as condenações recorreram de ato doloso de improbidade administrativa cuja condenação foi a suspensão dos direitos políticos por enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
O parecer é uma resposta ao recurso interposto na sexta-feira (8) pelo ex-prefeito Anderson Adauto contra o indeferimento da candidatura a deputado federal no TRE-MG. Entre os argumentos para o registro, AA coloca que nenhuma das três condenações resultou em enriquecimento ilícito e, por isso, não configura inelegibilidade. A apelação ainda deverá ser analisada pelo TSE. Para o julgamento, será levado em consideração o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Ainda não foi determinada a data do julgamento, embora o ex-prefeito já esteja com a campanha nas ruas.
A reportagem tentou contato com os advogados de AA em Belo Horizonte, mas até o fechamento desta edição, eles não retornaram ligações do Jornal da Manhã.