Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parcialmente a indisponibilidade dos bens de dois vereadores de Pirajuba. A decisão é da 6ª Câmara Cível ao julgar recurso impetrado pelos réus que respondem ação cível por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. Em primeira instância, o juiz Marcelo Geraldo Lemos, decretou a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 272 mil. O valor teria sido desviado através da simulação de débitos, realizados com o apoio do contador, Julio Cesar Fernandes – também réu na ação cível. A simulação era feita através de requisições com gastos de combustíveis inexistentes ou ilegais, emitidas por um posto de gasolina, a favor de carros particulares de vereadores e com viagens que nunca ocorreram. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Edilson Fernandes, apenas reduziu o valor para a indisponibilidade dos bens para R$ 39 mil. O montante considera o valor do dano aos cofres públicos e a multa civil, conforme prevê a legislação que dispõe sobre a improbidade administrativa. “A medida garantirá, em caso de posterior confirmação da prática de atos de improbidade administrativa, o integral ressarcimento de eventual prejuízo suportado pelo erário”, afirmou em voto – o qual foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.