A partir do primeiro semestre de 2016, a seleção dos estudantes aptos para a contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo portaria normativa do Ministério da Educação e publicada no Diário Oficial da União, candidatos terão que obter desempenho mínimo de 450 pontos na prova e não zerar a redação.
A portaria revoga trecho da norma anterior que dispensava da exigência do Enem para professores da rede pública de ensino, em efetivo exercício do magistério da educação básica e regularmente matriculado em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.
Também terão que fazer o exame candidatos a contrato com o Fies que concluíram o ensino médio antes de 2010. Antes, eles tinham que comprovar essa condição perante a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da instituição de ensino para obter a dispensa do exame.
A decisão foi tomada pelo MEC desde o fim do ano passado e a exigência faz parte de mudanças que incluem prioridade para cursos com as maiores notas na avaliação da pasta e limite de 6,4% no reajuste da mensalidade.
O Fies oferece cobertura da mensalidade de cursos em instituições privadas de ensino superior a juros de 3,4% ao ano. O estudante começa a quitar o financiamento 18 meses após a conclusão do curso. O programa acumula 1,9 milhão de contratos e abrange mais de 1,6 mil instituições. Vale lembrar que as inscrições para o Enem já estão abertas e podem ser feitas no site www.enem.inep.gov.br. As provas serão aplicadas nos dias 24 e 25 de outubro.