Mulheres que precisam se afastar do trabalho por violência doméstica, por determinação judicial, poderão receber o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha. As regras para concessão e pagamento foram regulamentadas pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em portaria publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9).
O benefício é destinado a seguradas de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenham o afastamento determinado pela Justiça criminal como medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.
Para solicitar o pagamento, a mulher deverá apresentar a decisão judicial e comprovar que tinha qualidade de segurada na data de início do afastamento. Caso a decisão não especifique quando o período começa, será considerada a data em que foi proferida.
Como funciona o benefício
A regulamentação estabelece procedimentos administrativos para reconhecer o direito ao benefício, sem exigir que a mulher entre com uma ação judicial específica contra o INSS. Também não será necessária perícia médica, uma vez que a decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para a análise do pedido. A concessão ainda dispensa o cumprimento de período de carência.
O valor será calculado conforme os critérios do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média das contribuições da segurada. O pagamento terá como valor mínimo o salário mínimo nacional, de R$ 1.621, e como limite máximo o teto previdenciário do INSS, fixado em R$ 8.475,55 em 2026.
O benefício será pago pelo período definido na decisão judicial, limitado a seis meses. Caso o juiz não estabeleça a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo previsto.
Quem paga o benefício
A responsabilidade pelo pagamento varia conforme o vínculo de trabalho da mulher.
Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento ficará a cargo do INSS.
Nas demais categorias abrangidas pelas regras, como empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto custeará o benefício integralmente, desde a data estabelecida para o início do afastamento.
Mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão ter acesso a um benefício assistencial custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme determinação judicial.
Como solicitar
O pedido deve ser feito pela própria segurada por meio dos canais oficiais do INSS: aplicativo ou site Meu INSS e Central Telefônica 135.
O que prevê a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, como medida de proteção em casos de violência doméstica.
A legislação, no entanto, não definia expressamente quem deveria arcar com a remuneração durante esse período. A nova regulamentação estabelece os procedimentos para o pagamento, buscando evitar que a falta de renda seja um obstáculo para mulheres que precisam se afastar do trabalho para garantir a própria segurança.