IRPF 2026

IRPF 2026: a isenção para quem ganha até R$ 5.000 já vale nesta declaração?

Advogado tributarista esclarece as dúvidas para os mais de 10 milhões de brasileiros que foram beneficiados pela isenção de imposto

Cinthya Oliveira/O Tempo
Publicado em 17/03/2026 às 07:41
Compartilhar

Em 2026, a Receita Federal espera que 60% das declarações sejam pré-preenchidas (Foto/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Os contribuintes poderão enviar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) a partir da próxima segunda-feira, dia 23 de março. Mas para os mais de 10 milhões de trabalhadores que ganham até R$ 5.000 se perguntam: já são beneficiados na entrega do documento para a Receita Federal em 2026?
Guilherme Pedrozo da Silva, que é advogado tributarista e professor de Direito e Processo Tributário, explica que a isenção para quem ganha até R$ 5.000 - e os descontos para rendas de até R$ 7.350 mensais - já estão em vigor e podem ser conferidas nos comprovantes de pagamento disponibilizados pelas empresas. Afinal, a Lei nº 15.270/2025 passou a valer a partir de janeiro de 2026.

Mas isso não quer dizer que a isenção é válida para quem vai preencher a declaração de IRPF agora. “Este é o ponto mais crítico e onde reside a maior confusão. A mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026, porque ela se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027”, explica o especialista.

Segundo ele, quem ganhou R$ 5.000 por mês ao longo de 2025 pagou imposto de renda retido na fonte e precisa preencher a declaração normalmente, pois as mudanças que isentam essa renda não impactam o ciclo atual. 

“Deverá apresentar a declaração o contribuinte que recebeu acima de R$ 35.584 ao longo de 2025, limite superior ao aplicado no ano anterior, que era de R$ 33.888. Cuidado com uma armadilha comum: isenção não é o mesmo que dispensa de declarar

Muita gente confunde os dois conceitos, e essa confusão pode gerar problemas sérios. Estar dentro da faixa de isenção não significa automaticamente que o contribuinte está dispensado de enviar a declaração anual. Se o contribuinte se enquadrar em algum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita, ele ainda terá que entregar a declaração, mesmo que não haja imposto a pagar”, completa.  

Além do critério de renda anual, também é obrigado a declarar quem, em 2025:

recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; 
obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos; 
realizou operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil e 
ou possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro. 

O especialista recomenda que todos contribuintes façam a declaração, mesmo que não se encaixem nestes requisitos impostos pela Receita Federal. Isso porque, muitas vezes, essas pessoas podem ter um retorno financeiro: a tão desejada restituição, que este ano será paga pelo governo em apenas quatro lotes. 

“Mesmo sem obrigação, declarar o Imposto de Renda pode ser vantajoso quando houver retenção de imposto na fonte ao longo de 2025. Com a declaração, o contribuinte pode pedir a restituição desse valor. Além disso, a declaração pode servir como registro formal da situação financeira do declarante, sendo útil para financiamentos, empréstimos e outras situações que exigem comprovação de renda e patrimônio”, esclarece o advogado.

Orientações práticas para quem ganha até R$ 5.000, conforme Guilherm Pedrozo da Silva:

No salário atual (2026): você já não tem desconto de IR na fonte. Aproveite esse dinheiro a mais no seu orçamento com planejamento financeiro.
Na declaração deste ano (ano-base 2025): siga as regras antigas normalmente. Se seus rendimentos anuais de 2025 superaram R$ 35.584, você está obrigado a declarar e deve fazê-lo entre 23 de março e 29 de maio de 2026.
Na declaração do próximo ano (ano-base 2026): aí sim a isenção de R$ 5.000 será refletida integralmente. Guarde seus informes de rendimento de 2026 para facilitar esse processo.
Se você recebeu IR retido na fonte em 2025: pode valer a pena declarar voluntariamente para resgatar a restituição, mesmo que não seja obrigado.
Consulte um profissional: cada situação tem suas particularidades: dependentes, deduções de saúde e educação, imóveis, investimentos. Um advogado tributarista ou contador pode fazer diferença expressiva no seu resultado.


Veja o cronograma da declaração do IRPF 2026:

16 de março: Publicação da Instrução Normativa e anúncio das regras pela Receita Federal.
20 de março: Liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) para download e preenchimento.
23 de março (08h): Início da recepção das declarações.
10 de maio: Prazo final para optar pelo débito automático da primeira cota e para concorrer ao primeiro lote de restituição.
29 de maio: Prazo final para envio da declaração.


Veja o cronograma de lotes de restituição:

Primeiro lote: 29 de maio
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 31 de agosto

Fonte: O Tempo

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por