GERAL

Já está em vigor Renavam dos imóveis que acelera a compra

Já está em vigor a Medida Provisória 656 que visa proteger os compradores de imóveis. Esta medida provisória irá auxiliar as pessoas quando elas vão obter um financiamento imobiliário

Publicado em 30/12/2014 às 20:59Atualizado em 17/12/2022 às 02:02
Compartilhar

Já está em vigor a Medida Provisória 656 apelidada de “Renavam dos imóveis”  que visa proteger os compradores de imóveis. Esta medida provisória irá auxiliar as pessoas quando elas vão obter um financiamento imobiliário, pois estabelece que a matrícula deva reunir todas as informações acerca do imóvel, passando a ser de responsabilidade do proprietário. A partir de agora, a matrícula do bem em cartório deverá reunir todas as informações sobre questionamentos na Justiça que envolvam o imóvel, tornando o processo de compra mais seguro.

A ideia é inverter responsabilidades entre comprador e credor. Hoje, o comprador precisa tirar uma série de certidões negativas, às vezes até em outras cidades e Estados, para garantir que o imóvel adquirido está livre de pendências, como uma dívida trabalhista. A partir de agora caberá à pessoa ou empresa que tem no imóvel a garantia de uma dívida a iniciativa de adicionar aquele débito, por via judicial, à matrícula do bem em cartório. Isso quer dizer que, se nada constar no documento, o imóvel estará teoricamente livre para ser comprado com segurança.

Por se tratar de um registro único, o procedimento, no entanto, ainda causa discussões. A transferência da responsabilidade do registro ao proprietário, que tem no bem uma garantia, credita ao comprador, via de regra, o requisito da boa fé. Segundo um assessor da área imobiliária, mesmo que os registros não figurem na matrícula, o adquirente estará dotado de boa fé. Contudo, cabendo ao devedor o pedido de anotação das dívidas e/ou pendências, nem sempre teremos a garantia de informações verídicas. E, neste caso, beneficia-se o comprador em detrimento a eventual credor, que poderá ter seu crédito preterido numa penhora de bens.

A vigência da medida provisória irá acelerar a liberação de crédito bancário, trazendo maior segurança às relações imobiliárias, cuja principal característica deve ser a boa fé. Mas observa que, por ora, todo cuidado é pouco, porque a medida ainda precisa ser adaptada à realidade e presumir que o vendedor ou o bem não têm dívidas porque não estão registradas na matrícula é extremamente arriscado. A cautela deve ser mantida e persiste a necessidade da retirada de certidões que garantam a segurança do negócio.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por